Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação e no Decreto Municipal nº 36/12?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

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